Pedido de Recuperação Judicial da Adram é deferido
Decisão foi publicada na última segunda-feira (6); empresa tem 60 dias a partir da data para apresentar plano de Recuperação Judicial
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de março de 2020
Decisão foi publicada na última segunda-feira (6); empresa tem 60 dias a partir da data para apresentar plano de Recuperação Judicial
Mie Francine Chiba - Grupo Folha 
O juiz de direito do Fórum da Comarca de Faxinal, Norton Thomé Zardo, deferiu na última segunda-feira (9) o processamento do pedido de Recuperação Judicial da empresa de alimentos à base de milho Adram, com unidades em Faxinal (Vale do Ivaí) e Mauá da Serra (Centro Norte). O pedido foi feito no último dia 6. No dia 4, a Adram havia feito a demissão de mais de 50% de seus funcionários.
A decisão se baseia no fato de que toda a documentação exigida no artigo 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falências foi apresentada pela empresa. Conforme a lei, a análise de viabilidade econômica da Adram só será realizada pelos seus credores, após a apresentação do plano de Recuperação Judicial, 60 dias após o deferimento do pedido. É nesse plano que deverá constar a forma como a empresa pretende pagar as suas dívidas, declaradas em R$ 70 milhões. Desse total, R$ 2,3 milhões são verbas rescisórias devidas aos 255 trabalhadores demitidos na última semana.
O deferimento também teve como justificativa o fato de que a empresa preenche todos os requisitos genéricos para se beneficiar da Lei de Recuperação Judicial, pois “se trata de sociedade empresária regularmente inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, exerce suas atividades há mais de dois anos, não é falida, não usufruiu do mesmo benefício nos últimos cinco anos, nem da Recuperação Judicial para microempresas e empresas de pequeno porte nos últimos oito anos, e não possui como sócio ou administrador pessoa condenada por crimes falimentares”.
A partir de então, a Adram fica dispensada de apresentar certidões negativas para exercer suas atividades e deverá apresentar suas contas demonstrativas mensais enquanto durar o processo. As ações, protestos e registros de inadimplência em face da empresa também serão suspensos.
O juiz nomeou a EXM Partners Assessoria Empresarial, de São Paulo, como a administradora judicial do processo.
Justificativa
No pedido de Recuperação Judicial, a Adram alega que sua atividade foi atingida pelo aumento do preço das commodities; a majoração do preço da energia elétrica em mais de 50%; a impossibilidade de repassar o aumento dos custos de produção para o preço dos produtos finais; o aumento da inflação e da recessão econômica no país; a alta dos juros, dos encargos financeiros e do spread bancário; a diminuição das linhas de crédito de capital de giro e para investimentos do Governo na agroindústria; e a própria crise política, a fuga de capitais do país, com o receio do investidor estrangeiro e o rebaixamento da nota do Brasil no exterior.
Além disso, a Adram fala no documento sobre o falecimento do sócio fundador da empresa, Armando Santos de Almeida, em janeiro desse ano, que teria impactado o desenvolvimento das suas atividades empresariais.


