O advogado do proprietário da Fazenda Cachoeira, Ricardo Rocha Pereira, irá propor uma nova ação contra a União Federal. A medida deve chegar à Justiça Federal de Londrina até o final desta semana e irá questionar a produção de provas por parte do Ministério da Agricultura (Mapa). Para o advogado, as normas da Organização Internacional de Saúde Animal não deveriam ser aplicadas aos cidadãos brasileiros, como está ocorrendo neste caso da febre aftosa.
Para justificar a confirmação do foco, Pereira diz que o Mapa está se baseando na norma técnica 2.2.10.1 da OIE, que é válida apenas para zonas ou regiões livres de aftosa sem vacinação. ''Em uma nota técnica, a diretora de Programa da Área Animal do Mapa, Tânia Lyra, afirma que os exames sorológicos não são válidos para animais que são vacinados. Ela diz que deveriam ter sido feitos testes pareados'', comenta.
Segundo ele, essa norma internacional contradiz a lei nacional 569/48. Conforme a legislação brasileira, o animal deve apresentar sintomas da doença em questão (febre aftosa) e, se for confirmado, somente o animal doente deve ser sacrificado, não o rebanho inteiro (como dita a OIE). ''A vacina contra aftosa contém uma quantidade muito grande de proteínas não estruturais do vírus, que são detectadas no exame EITB. Acredito então que, para a sorologia ser aceita, a nossa vacina deveria ser modificada'', comenta.
Na sua avaliação, técnicos do Ministério não deveriam ter concordado com essa norma. ''Se concordaram, eles deveriam então ter modificado a lei nacional, o que não foi feito'', diz o advogado. Segundo ele, para que uma legislação internacional tenha valor jurídico sobre os brasileiros seria necessário a aprovação do Congresso Nacional, o que também não foi feito. (F.M.)

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