PDT contesta base de cálculo de tributos
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terça-feira, 11 de janeiro de 2005
Agência Brasil 
Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3385) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questiona dispositivos da Medida Provisória (MP) 232, publicada no dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União. A MP determina a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e reajusta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para prestadoras de serviços.
Segundo informações do STF, na ação, o PDT pede, liminarmente, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do Artigo 11 e a suspensão de seus efeitos até decisão final da Adin. A norma impugnada dispõe que os prestadores de serviço em geral passarão a pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre 40% de sua receita bruta. O aumento, segundo a ação, representará um acréscimo de 25% na carga tributária dessas pessoas jurídicas a partir de 1º de abril de 2005.
Segundo o PDT, o governo decidiu aumentar a base de cálculo dos tributos para os prestadores de serviço ''para compensar supostas perdas'' na arrecadação com a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física e ressaltou que as medidas não justificam a adoção de medida provisória por ausência do requisito de urgência.
Outro argumento apresentado pelos advogados do PDT foi o de que a MP viola o princípio constitucional da isonomia na tributação.


