‘‘A repentina proliferação de cooperativas de trabalhadores (...) me faz supor que, sob inocente rótulo de trabalho cooperativo, multipliquem-se fraudes destinadas a ocultar relações de trabalho permanente, em regime de subordinados, mediante pagamentos de importâncias com características de salários’’.
A declaração foi feita pelo ex-ministro Almir Pazzianotto, em artigo publicado na Folha de Londrina (8/12/96) que alertava a população para os riscos do ‘‘cooperativismo predatório’’. Segundo ele, se determinado grupo de médicos organiza-se em cooperativa e a entidade celebra convênio com empresa ou grupo de empresas, tudo bem - ‘‘inexiste, à toda evidência, vínculo de emprego entre os médicos cooperados e as tomadoras de seus serviços.’ Procedimento legal.
O problema é quando determinado grupo de pessoas cria cooperativas para prestação de serviços de limpeza e conservação, por exemplo, ‘‘e para alcançar seus objetivos’’, escreveu, ‘‘admite, dirige, paga e demite trabalhadores, cuja mão-de-obra é utilizada por terceiros’’. Neste caso, disse o ex-ministro, ‘‘estaremos diante de trabalho assalariado dissimulado, e de falsa cooperativa; na realidade, empresa terceirizadora idêntica, no essencial, a tantas outras que operam no mercado’’.
Na ocasião, Pazzianotto destacou que a lei de organização das sociedades cooperativas é detalhada e rigorosa, e quem, ‘‘mesmo sob a denominação de cooperativa, contrata, dirige, paga e demite trabalhadores; cooperativa não é, podendo ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho ou da Previdência e acionado na Justiça do Trabalho’’.
Conclusão do ex-ministro: a solução para o alto custo da mão-de-obra brasileira - em função dos numerosos encargos sociais que nela incidem - não é apresentar como cooperado quem, na verdade, é trabalhador empregado e, como tal, se acha amparado pelas leis trabalhistas e previdenciárias. (B.F.)

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