Passando a Limpo
Com o aumento de 7,14% definido pelo governo para o salário mínimo dos trabalhadores brasileiros a partir de maio, cujo valor passou de R$ 112,00 para R$ 120,00 esse mês, as patroas têm necessidade de avaliar se estão obrigadas a atualizar o salário da empregada doméstica seguindo a correção do mínimo. Em alguns casos, há necessidade de reajuste, por força de lei. Em outros, não. Confira abaixo a situação em que cada empregada pode estar enquadrada:
qGanhos no valor de um salário mínimo: como a Constituição prevê, em seu artigo 7º, que nenhum trabalhador brasileiro pode receber menos de um salário mínimo, se ganhava mensalmente de R$ 112,00 a R$ 119,99, a empregada deverá ter o salário elevado para R$ 120,00, que passa a ser o novo piso da categoria dos empregados domésticos.
qA doméstica que tiver direito a férias em maio também receberá o abono correspondente a um terço do salário já calculado com base no valor de R$ 120,00. A empregada que recebe o equivalente a um mínimo terá direito, no caso, a R$ 40,00 (um terço de R$ 120,00), em vez dos R$ 37,33 pagos anteriormente.
qA contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) competência maio, a ser recolhida em junho, também terá aumento. No caso da doméstica que recolhe a contribuição mínima, o valor sobe de R$ 8,76 para R$ 9,38. As demais faixas de contribuição só serão reajustadas em junho.
qGanhos estipulados em número de salários mínimos: o reajuste é necessário ainda nos casos em que o salário da empregada registrado em carteira está definido em número de salários mínimos. Se for equivalente ao valor de dois mínimos, o salário subirá de R$ 224,00 para R$ 240,00; se for ao de três, será alterado de R$ 336,00 para R$ 360,00. A empregada doméstica que ganha cinco salários mínimos receberá a partir deste mês R$ 600,00, em vez de R$ 560,00.
qUma dica de advogados especialistas em direito trabalhista é que a patroa evite atrelar os vencimentos da empregada com salário acima do piso a números multiplicadores de salário mínimo. O desvínculo evitará que a empregadora tenha de reajustar os vencimentos da doméstica toda vez que o salário mínimo tiver alterações determinadas pelo governo federal.
qGanhos acima do novo salário mínimo e sem fixação em número de mínimos: é o único caso em que a patroa não precisa reajustar obrigatoriamente o valor pago à doméstica. A remuneração, neste caso, não tem nenhuma relação com o mínimo. A empregadora, neste caso, só concede reajuste se desejar.





