O consumidor que comprou passagem aérea da Transbrasil e não conseguiu embarcar por causa da suspensão dos vôos da companhia deve entrar na Justiça e pedir indenização por perdas e danos. Segundo o coordenador de atendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente a restituição do valor pago pela passagem, acrescida de correção monetária.
Vale lembrar que, ao entrar com a ação na Justiça, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deverá ser reembolsado pela empresa dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela legislação.
Quem teve despesas adicionais por causa da falta de atendimento da Transbrasil, como hospedagem, táxi e até mesmo taxa de embarque e seguro no valor de R$ 30,00 cobrado pelas companhias que autorizaram o embarque dos passageiros, deve ser ressarcido. Para isso, alertam os especialistas, é preciso guardar todos os recibos que comprovem os pagamentos. Esses documentos devem estar devidamente datados para que não haja dúvidas no decorrer do processo.
A advogada do Idec Maria Inês Dolci considera a cobrança feita pelas demais companhias aéreas abusiva. ''Uma vez que o consumidor já havia comprado a passagem, ele pagou as taxas e não deveria arcar com o valor novamente.''

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