Outra forma que o empresário tem para economizar com tributos e se equilibrar diante da possível crise fiscal, em 2007, é aumentar a remuneração dos funcionários através da participação destes empregados nos lucros ou resultados das empresas. ''Essa modalidade não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, podendo ainda, os valores pagos a esses títulos serem deduzidos do imposto de renda da empresa, na forma de despesas operacionais'', salienta o advogado tributarista Nelson Rocha.
Pagar a previdência privada para o funcionário é outra alternativa para remunerá-lo melhor e não ter incidido tributo nesses valores. ''A previdência privada seria um complemento, um ganho a mais para o funcionário, uma opção do empresário, já que a previdência oficial a empresa é obrigada a pagar'', lembra o tributarista.
Além disso, segundo ele, os empresários também podem reduzir gastos, evitando as ações trabalhistas, que atualmente consomem até 7% do faturamento das empresas industriais e até 4% nas comerciais. ''A orientação é para que o empresário preste mais atenção nas leis trabalhistas e evite ações futuras'', destaca Rocha. É importante ainda, conforme ele, que seja feita uma seleção mais criteriosa de funcionários, para não ter que dispensá-los em seguida, por falta de perfil, por exemplo. ''Essa rotação de pessoal também gera um custo para a empresa'', acrescenta o advogado. (E.Z.)

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