Participação mínima de 45% em novas sociedades
Curitiba - No último mês a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que determina que a Copel participe preferencialmente como minoritária em novas sociedades, mas não determinou de quanto seria o percentual de participação da estatal
Na reunião do Conselho de Administração foram definidos os critérios para a presença da Copel em outras sociedades A estatal poderá participar com um mínimo de 45% e máximo de 49% Segundo o presidente da companhia, Raul Munhoz Neto, isso vai evitar que a empresa entre com percentuais baixos como 10% e 15%, o que não compensaria para a Copel
''Essa decisão foi importante para viabilizar novos investimentos'', disse Munhoz Neto Segundo ele, o Conselho também aprovou a exigência de que, nestas novas sociedades, os diretores técnicos e financeiros sejam indicados pela estatal paranaense (AB)





