Parecer altera base de cálculo de crédito do IPI
Brasília Os produtores e exportadores não podem mais usar como base de cálculo do crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os gastos com matérias-primas e outros insumos comprados de fornecedores isentos do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
Essa é a interpretação do Ministério da Fazenda, apresentada ontem por meio de parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O parecer foi aprovado pelo secretário da Receita, Everardo Maciel, que ocupa o posto de ministro interino. O governo quer orientar a análise dos casos sobre o assunto no Conselho de Contribuintes.
O crédito presumido é um incentivo fiscal dado aos exportadores que já pagaram anteriormente o PIS/Pasep e a Cofins. Empresas estavam tentando obter o incentivo a partir de compras feitas de cooperativas e pessoas físicas isentas dos tributos.





