Parcelas do seguro-desemprego sobem 11,03%
Agência Estado
De São Paulo
Em abril, as faixas salariais para o cálculo das parcelas mensais do seguro-desemprego foram corrigidas em 11,03%, mesmo reajuste aplicado pelo governo ao salário mínimo. Com isso, o teto do benefício passou a ser de R$ 282,52. O piso é o salário mínimo de R$ 151,00.
A parcela mensal do seguro-desemprego é calculada sobre a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Depois, leva-se a média às faixas da tabela de cálculo do benefício para apuração das parcelas mensais . As novas parcelas só valem para os benefícios calculados a partir de 3 de abril, data da aplicação da correção.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. O interessado deverá comprovar que trabalhou com registro em carteira por, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses. Também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão. Quem trabalhou de 6 a 11 meses receberá três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; a partir de 24 meses, cinco parcelas. Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá apresentar o requerimento preenchido pela última empresa, carteira profissional, cartão do PIS-Pasep ou extrato atualizado, termo de rescisão do contrato de trabalho, com a quitação, comprovante de recebimento do FGTS e os três últimos holerites. O benefício pode ser solicitado a partir do sétimo dia e até 120 dias após a data da dispensa nos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho, do Sistema Nacional do Emprego, ou nas agências da Caixa Econômica Federal.





