Parcelamento pode salvar empresas
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sexta-feira, 07 de julho de 2006
Da Redação 
Empresários de todo o Brasil, em débito com o governo federal, estão aguardando com atenção a regulamentação pela Receita Federal da Medida Provisória 303. A MP, publicada no último dia 29, permite que empresas inadimplentes paguem em 130 ou 120 meses seus débitos com a Receita e com o INSS.
Em tempos de crise e economia estagnada, a medida vem atender a um apelo dos empresários que querem regularizar a situação de suas empresas. ''Hoje temos muitas empresas inscritas no Cadin-Cadastro de Inadimplentes. E elas não estavam conseguindo pagar seus débitos fiscais. Por isso a MP vem em boa hora'', diz o empresário Edson Torres, dono da ADS Contadores Associados. ''A MP veio para acertar a vida das empresas'', reforça Alexsander Pelozo, da Pecon Contabilidade. Torres e Pelozo confirmam que vários clientes seus já os procuraram para estudar a viabilidade de aderir ao parcelamento.
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o ideal seria o governo não oferecer esta nova oportunidade aos inadimplentes. Porém, o próprio governo entende que, sem oferecer uma oportunidade como esta, dificilmente conseguiria receber em um curto prazo o que ele alega que as empresas devem ao fisco federal. Pelos cálculos da Receita, com a MP 303, o potencial de recebimento é de R$ 377 bilhões.
Ele não descarta que no futuro ocorram novos parcelamentos, mas faz um alerta: ''Tivemos a preocupação em não prejudicar quem vem pagando suas obrigações regularmente. Queremos gerar a cultura de não esperar por outros parcelamentos'', informou. Segundo ele, se houver necessidade de um novo parcelamento os benefícios serão bem menores para as empresas inadimplentes.
O prazo para aderir ao novo parcelamento é 15 de setembro. Até o final deste mês a Receita publicará as normas que vão detalhar o que as pessoas jurídicas terão de fazer para aderir ao novo parcelamento. Pagando à vista ou em seis vezes, as dívidas vencidas até fevereiro de 2003 podem ter descontos de 30% nos juros e 80% na multa. Se o contribuinte optar pelas seis vezes, incide correção pela Selic. As regras da MP 303 só valem para pessoas jurídicas que têm dívidas na Receita Federal, no INSS e também para os débitos federais que já foram levados à Justiça.
Para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, o novo parcelamento da MP 303 é de 130 meses, com correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, de 7,5% ao ano) e desconto de 50% na multa. Para as dívidas vencidas entre março de 2003 e dezembro de 2005, a MP 303 estabeleceu a possibilidade de pagamento em 120 meses, mas sem desconto na multa e com correção pela Selic (15,25% ao ano).
Jaime Junior Cardoso, da Vitória Assessoria Contábil, alerta que desta vez para conseguir ingressar no parcelamento o empresário terá que apresentar um bem como garantia. ''Com certeza é para evitar o que ocorreu em parcelamentos anteriores. Muitos empresários fizeram parcelamentos mas acabaram atrasando as parcelas'', lembra Cardoso.
Sinvaldo Gonçalves de Lima, da Confidência Contabilidade comenta que é importante ressaltar que agora os débitos com o fisco não caducam. ''Eles são inscritos na dívida ativa e mais cedo ou mais tarde o empresário será chamado a pagar a dívida''.
Criado em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), teve cerca de 129 mil adesões, mas permanecem apenas 26 mil contribuintes. Três anos depois, o Parcelamento Especial (Paes) teve pouco mais de 374 mil adesões de empresas e pessoas físicas, mas permanecem 164 mil. Desse universo do Paes, as adesões foram de 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas. Ainda cumprem suas obrigações no Paes 134 mil empresas e 30 mil pessoas físicas.


