Brasília - Faltando dez dias para o fim do mês, apenas 39 mil empresas optantes do Simples pediram à Receita Federal o parcelamento das suas dívidas. O baixo número de adesão ao parcelamento é preocupante porque 950 mil empresas do Simples têm algum débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No dia 30, termina o prazo para as micro e pequenas empresas do Simples pedirem o parcelamento de débitos, opção que nunca foi permitida pelo Fisco desde que esse sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais foi criado. As empresas com débito e que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, já fez um alerta aos empresários para que não deixem para enviar o pedido de adesão na última hora. ''O número de adesão é pequeno para o universo de empresas com dívidas'', disse o secretário. Segundo ele, há o risco de congestionamento do sistema nos últimos dias e a Receita não vai prorrogar o prazo de entrega do pedido. ''Com congestionamento ou sem congestionamento, o prazo se encerra às 20 horas do dia 30 de setembro'', alertou. Em outubro, informou Cardoso, a Receita vai começar a exclusão do Simples das empresas inadimplentes.
O secretário ressaltou que, para validar o pedido de parcelamento, o empresário precisa pagar a primeira parcela, de no mínimo R$ 50,00, também no dia 30 de setembro. Caso o pagamento não seja efetuado até essa data, o pedido de parcelamento será indeferido.
O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. Só poderão ser parceladas dívidas com vencimento até 30 de junho deste ano e não haverá redução de multas e juros. As empresas já excluídas do Simples podem também requerer o parcelamento. Caso os débitos estejam inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento deverá ser solicitado à PGFN. Cerca de 300 mil empresas do Simples já estão com débitos inscritos na Dívida Ativa. Os débitos que estiverem sendo discutidos na Justiça podem entrar no parcelamento, desde que o contribuinte desista expressamente de processos judiciais ou administrativos em que conteste as dívidas que serão parceladas.
Para o secretário, os empresários com dívidas devem aproveitar a oportunidade para não serem excluídos do Simples e terem de pagar muito mais à Receita. No Simples, as empresas pagam de tributos entre 3% e 5% do faturamento. Fora do Simples, as empresas comprometem entre 20% e 30% do faturamento com o pagamento de impostos e contribuições. Segundo Cardoso, a maioria dos débitos das 950 mil empresas optantes do Simples é de pequeno valor - até R$ 5 mil.
O parcelamento das dívidas do Simples é vedado em lei mas foi permitido agora, depois que foi incluído numa medida provisória que tratava da Cofins e do PIS. A MP foi convertida na Lei 10.925, publicada no dia 20 de agosto. O Sebrae preparou uma cartilha com perguntas e respostas sobre o parcelamento.

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