Parcelamento de IR em 97 terá juros
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sábado, 30 de novembro de 1996
Agência Estado<br>de Brasília 
O contribuinte que quiser parcelar o saldo a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem pagará juros sobre as cotas. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, mais 1% referente ao juro do mês do vencimento. É a mesma regra que atualiza o valor das restituições. Quem parcelou o pagamento do IR neste ano não precisou pagar juros. A cobrança de correção sobre as cotas está prevista na lei do IRPF aprovada pelo Congresso no fim do ano passado.
A nova lei também elevou de R$ 70,00 para R$ 100,00 o valor mínimo do saldo a pagar para que possa ser dividido. O contribuinte poderá parcelar o pagamento em até seis vezes, desde que o valor mínimo da prestação seja R$ 50,00. Essas orientações constam da Instrução Normativa nº 63, divulgada ontem pela Secretaria da Receita Federal.
O contribuinte deverá estar atento a outras modificações no preenchimento da declaração em 1997, referente aos ganhos obtidos em 1996. Será possível abater mais despesas com saúde, como é o caso de próteses ortopédicas e aparelhos dentários. Por outro lado, as despesas com educação só serão possíveis para o ensino regular. Cursos de inglês e academias de ginástica ficam fora das deduções.
Outra modificação importante foi a possibilidade de deduzir os gastos com previdência complementar privada. Até 1995, só era possível abater os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde janeiro de 1996, porém, também os pagamentos a fundos de previdência complementar são dedutíveis.
Funcionários de empresas que têm seu próprio fundo de pensão, por exemplo, já estão tendo a parcela referente ao pagamento da contribuição deduzidos do IR que fica retido na fonte todo mês. Mas o valor recolhido ao longo deste ano precisará constar da declaração.
Quem tiver direito à restituição deve saber que a Receita não faz o pagamento na maior parte dos bancos privados. É comum o contribuinte, ao preencher a declaração, pedir para receber a restituição na agência do banco onde tem conta corrente. Mas, se o banco não for cadastrado para pagar a restituição, o contribuinte terá a desagradável surpresa de ter de ir buscar o dinheiro numa agência central de algum banco oficial.
Os técnicos da Receita Federal estão preparando uma Instrução Normativa específica para os abatimentos com saúde e educação. Nela, as linhas gerais sobre os abatimentos determinados em lei serão detalhadas.
Se tudo correr bem, 1997 será o último ano em que o contribuinte precisará se preocupar com novas regras, na hora de preencher a declaração. Para a declaração a ser preenchida em 1998, com dados referentes ao ano-base 1997, não deverá haver nenhuma mudança.


