Os trabalhadores desempregados de 11 regiões metropolitanas do País serão beneficiados com uma parcela extra do seguro-desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a proposta do governo que autoriza o pagamento de uma parcela a mais do benefício. Segundo o secretário de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, Jorge Jatobá, serão beneficiados cerca de 1,05 milhão de trabalhadores desempregados. O pagamento da parcela extra custará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) R$ 214 milhões.
Essa é a segunda vez neste ano que o Codefat autoriza o pagamento de uma parcela a mais para os trabalhadores desempregados das regiões metropolitanas. Jatobá negou que a proposta do governo tenha sido motivada pelas próximas eleições. Ele apontou como motivo o desemprego elevado, que é mais crítico nas regiões metropolitanas, além do fato de que hoje o trabalhador desempregado leva mais tempo procurando um novo emprego.
A parcela extra do seguro-desemprego beneficiará os desempregados das regiões metropolitanas do Distrito Federal, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Vitória.
Pelas regras normais do seguro-desemprego, tem direito ao pagamento de três parcelas o trabalhador desempregado que consegue comprovar pelo menos seis meses de trabalho, com carteira assinada, nos últimos 36 meses. O número de parcelas sobe para quatro se o desempregado conseguir comprovar entre sete e 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses. Acima de 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses, o número de parcelas sobe para cinco.
Nas regiões metropolitanas beneficiadas com a parcela extra, o desempregado com direito a três parcelas receberá quatro, o com quatro parcelas cinco e o desempregado com direito a cinco parcelas passará a receber seis. O pagamento da parcela extra será feito entre os meses de julho a dezembro, dependendo da data do pagamento da última parcela normal.

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