Quem tem contrato de parceria agrícola para vencer neste ano deve avisar o parceiro, por escrito, seis meses antes do término do contrato. Se não houver este procedimento, o contrato fica automaticamente renovado por mais um ano ou pelo mesmo praxo fixado no contrato. O aviso deverá ser feito com a assinatura do proprietário, com firma reconhecida no mesmo cartório distribuidor onde será distribuído e entregue ao parceiro por um oficial de justiça, conforme determina o Estatuto da Terra. O anúncio prévio do término do contrato é medida salutar jurídica e operacionalmente, para facilitar as duas partes.

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