Curitiba A superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina recorreu à Justiça para suspender o pagamento de impostos municipais à prefeitura de Paranaguá. A prefeitura está cobrando mais de R$ 10 milhões em débitos atrasados com o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e entre R$ 50 mil e R$ 60 mil por mês no recolhimento das tarifas portuárias Inframar, Infraport e Infracais.
Ontem, a APPA divulgou nota informando a decisão favorável do juiz César Ghizoni, da 1 Vara Cível de Paranaguá. Segundo a nota, o juiz acatou a ação impetrada pela APPA e determinou a nulidade de todos os autos de infração até o final da ação. Ainda segundo a nota, a decisão do juiz se estende ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o patrimônio.
Na sentença, o juiz entendeu que a APPA tem imunidade tributária porque é uma autarquia que desempenha atividade de interesse público e social, ''portanto submetida às regras de direito público''. O juiz afirmou que a limitação do poder de tributar, dos órgãos públicos, é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Segundo o juiz César Ghizoni, o fato dos serviços oferecidos pelo setor público do porto também serem remunerados por meio de taxas, suas receitas são revertidas para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelos portos. Por isso, as receitas obtidas não podem ser equiparadas com o mesmo conceito de lucro das empresas privadas.
Segundo a nota distribuída, o juiz reconheceu que a APPA é uma administradora de interesses públicos e essa imunidade atinge as tarifas portuárias sobre as atividades essenciais exercidas. ''Assim, as receitas obtidas não podem ser equiparadas com o mesmo conceito de lucro das empresas privadas de molde a se impossibilitar o enquadramento de sua atividade como tipicamente econômica, excluindo-se a aplicabilidade do artigo 150, da Constituição Federal'', destacou o juiz.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Paranaguá, Emerson Fukushima, afirmou que prefeitura vai recorrer da decisão, que corresponde a uma liminar e ''que pode ser cassada''. Segundo o secretário, a decisão judicial manda a APPA recolher, em juízo, o valor das tarifas portuárias nas atividades em que a autarquia exerce com fins econômicos. Fukushima disse ainda, que o juiz teria entendido que a autarquia só está isenta do recolhimento de impostos, quando presta serviços para outros órgãos públicos, portanto não exerce atividades com fins econômicos.

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