Paranaenses têm 2,2 milhões de CPFs cancelados
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segunda-feira, 09 de fevereiro de 2004
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Em 2003, 980.553 paranaenses deixaram de fazer a declaração de Imposto de Renda (IR), fazendo com que seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) fosse colocado na lista de pendentes com a Receita Federal. Esse número representa 11,5% do total de pessoas que possuem CPF no Estado. Já o total de CPFs cancelados no Paraná (com mais de dois anos sem declaração) subiu de 1,78 milhão para 2,20 milhões de 2003 para 2004. Segundo a Superintendência na 9 Região Fiscal da Receita Federal, o Paraná possui hoje 8,5 milhões de CPFs.
O delegado em Curitiba da Receita Federal, Vergílio Concetta, acredita que boa parte das pessoas que deixa de declarar o IR é isenta de pagamento. Isso porque, em muitos casos essas pessoas geralmente pedem o CPF para alguma situação específica, como abrir uma conta em banco ou conseguir crédito para compras, e não se dão conta da importância de recadastrá-lo. ''Como as pessoas físicas e jurídicas têm que declarar rendimentos e podem ter problemas mais sérios, como multas, se não o fizerem, o número de de pessoas que não prestam contas é bem menor'', afirma Concetta.
As pessoas ou empresas que têm seu nome na ''lista negra'' da Receita não podem abrir contas em bancos entre outras dificuldades. ''O CPF foi criado somente para fins tributários, mas acabou virando referência em diversos segmentos que precisam verificar a idoneidade da pessoa. Por isso o número de pessoas com CPF é muito parecido com o tamanho da população (o Paraná tem cerca de 9 milhões de habitantes)'', acredita Concetta.
Quem é isento de pagamento de imposto e não declarou à Receita pode regularizar sua situação em qualquer agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil e nas agências dos Correios e Lotéricas qualquer dia do ano mediante uma taxa de R$ 4,50'', explica Concetta. As pessoas físicas que não declaram o IR têm que arcar com uma multa de cerca de R$ 165 por cada ano irregular e as pessoas jurídicas têm que pagar multa de R$ 200 (em caso de não aviso do fechamento da empresa) ou R$ 414 (caso a empresa ainda esteja funcionando) para regularizar a situação. Nesses casos, os valores também são cumulativos por cada ano sem declaração.


