Paranaense com conta poupança em 87 e 89 pode requerer correção
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sexta-feira, 26 de julho de 2002
Rosana Félix<br>Equipe da Folha 
Curitiba Todo paranaense que possuía conta poupança em junho de 1987 ou janeiro de 1989 pode agora investigar se tem direito a receber correções dos valores depositados. A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) ganhou duas ações civis públicas que dão direito às pessoas que tinham conta poupança na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil a ganharem reajustes de 18,61% sobre o saldo de junho e de 22,97% sobre o de janeiro.
Só tem direito às correções quem possuía conta na Caixa e BB no Paraná nestes meses, desde que o aniversário da poupança fosse na primeira quinzena. Uma pessoa que tinha um saldo de mil cruzados novos em janeiro de 1989, por exemplo, cujo anivesário da poupança caísse entre os dias 1º e 15, receberia hoje R$ 600,00, explicou a advogada da Apadeco, Gisele Passos.
Segundo Gisele, a Justiça deu ganho de causa porque o governo mudou as regras de correção. Na época estava em vigor uma lei que determinava que as cadernetas de poupança fossem corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Mas em junho de 1987, durante o Plano Bresser, e em janeiro de 1989, no Plano Verão, o governo determinou que a correção fosse com base nas Letras do Banco Central (LBC) e nas Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
''A ilegalidade está no fato de o governo ter mudado as regras sendo que elas foram aplicadas nas cadernetas que já tinham aniversariado'', relata Gisele. Segundo ela, essas pessoas já tinham direito adquirido e em suas poupanças não poderiam ocorrer alterações. ''Por isso só tem direito quem tinha conta com aniversário na primeira quinzena'', ressaltou. De acordo com a advogada, o IPC de junho de 1987 foi 26,06% e o de janeiro de 1989, 42,72%. A diferença com o que foi pago pelos bancos dá direito às pessoas de receberem agora 18,61% e 22,97%, respectivamente.
Todos os bancos aplicaram as mudanças instituídas pelo governo federal, mas apenas a Caixa e o Banco do Brasil são obrigados a pagar, porque foram alvo de ações já transitadas em julgado, ou seja, sem direito a recurso. Nas duas decisões, concedidas em setembro de 1998 contra o Banco do Brasil e em janeiro de 2000 contra a Caixa Econômica Federal, fica determinado que o direito é para todos os poupadores do Paraná. O prazo para entrar com ação de execução é 2018 contra o Banco do Brasil e 2020 contra a Caixa.
A Apadeco também entrou com ações contra outros bancos, mas ainda não houve decisão. Para receber os valores, a pessoa precisa apenas entrar com ação de execução, mas tem que comprovar que era poupadora na época. Para isso é preciso apresentar os extratos de junho e julho de 1987 e de janeiro e fevereiro de 1989. Gisele disse que os bancos fornecem o material ao valor de R$ 4,00 o extrato. ''Mas há algumas situações que eles não querem fornecer'', declarou. Os honorários advocatícios cobrados giram em torno de 20%.


