Mais de 32 mil declarações do IRPF 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física) estão retidas na malha fina no Paraná, devido a inconsistências nas informações prestadas. O dado foi divulgado pela Receita Federal nesta última terça-feira (10) e diz respeito ao número de declarações retidas até esta data.

Imagem ilustrativa da imagem Paraná tem 32 mil declarações retidas na malha fina
| Foto: Folha Arte

O número corresponde a 1,55% do total de 2,08 milhões de declarações enviadas à Receita Federal pelos paranaenses.

Os principais motivos pelos quais as declarações ficaram retidas foram omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (38,71%); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado no DIRF (27,95%), despesas médicas (17,32%); e dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (11,31%). A Receita Federal observa que uma declaração pode estar retida por um ou mais razões.

Do total de declarações retidas na malha, 77,29% apresenta imposto a restituir, 20,11% tem imposto a pagar e 2,60% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

Como saber

Para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato, é preciso informar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Na seção "Pendências de malha", o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se tem alguma outra pendência que pode ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, o contribuinte encontrará nessa seção links para verificar o motivo da retenção e consultar orientações sobre os procedimentos necessários.

Se for contatado erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando uma declaração retificadora.

Caso não haja erro na declaração apresentada e o contribuinte tenha os documentos que comprovam isso, ele pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.(Com informações da assessoria de imprensa)