Apenas 8% de um total de 532 mil imóveis rurais do Paraná estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado. Os dados do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) são de cadastramentos realizados até o final da semana passada, totalizando 42.235 registros. O Estado é o quinto no volume de cadastros efetuados. No mesmo período, foram regularizados em todo o território nacional mais de 690 mil imóveis rurais. Ao todo, o Brasil possui 5,2 milhões de propriedades, dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006.
O prazo para efetuar o cadastro online termina no dia 5 de maio. Porém, o governo do Estado encaminhou na semana passada ao Ministério do Meio Ambiente um pedido para que o prazo de entrega do CAR para os produtores paranaenses seja prorrogado. A solicitação foi entregue pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto à ministra Izabela Teixeira. "Diversos estados também fizeram essa solicitação", reforça o presidente do instituto. Ele acredita que a ministra deve acatar o pedido.
Mossato Pinto afirma que não há mais tempo do Paraná cumprir o prazo de até 5 de maio para fazer todos os cadastros, "por isso a prorrogação deve acontecer", salienta. O presidente do IAP pede que os produtores procurem os órgãos de assistência técnica para registrar as suas propriedades o quanto antes. O objetivo do CAR não é punir os agricultores, mas sim fazer um levantamento das áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP).
Os proprietários de terras que não tiverem suas propriedades cadastradas no sistema poderão perder a partir de 2017 todos os benefícios de crédito. Mossato Pinto observa que a baixa adesão dos produtores se deve às mudanças da lei, principalmente em relação ao Código Florestal, que trouxeram muitas dúvidas e desconfianças por parte dos proprietários de terra. "Por isso, sempre deixam para depois", lamenta. O presidente do IAP completa que fazer o cadastro é bem fácil.
A inscrição do CAR deve ser realizada junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição do cadastro, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Para se inscrever, basta acessar o site www.car.gov.br.

Adesão
João Francisco, produtor na região de Londrina, não teve problemas com o preenchimento do cadastro. "A minha seguradora fez todo o processo", salienta. O agricultor conta que segue à risca as leis ambientais, por isso o processo foi bem rápido. Por outro lado, mesmo seguindo todas as regras ambientais, Claudiney Antonio Flamia, produtor em Assaí (Norte), ainda não fez o cadastro, mas deve iniciar o processo em breve. "Estão falando que sem o CAR pode prejudicar a aquisição de financiamentos", destaca.

Imagem ilustrativa da imagem Paraná registra baixa adesão ao CAR
mockup