Paraná reduz alíquota do ICMS de 18% para 12%
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terça-feira, 01 de abril de 2003
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba O governador Roberto Requião (PMDB) assinou, ontem, decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 12% nas vendas das indústrias sediadas no Estado. O Decreto 949 autoriza o diferimento do imposto nas operações internas, igualando a alíquota do Paraná às já praticadas nos demais Estados das regiões Sul e Sudeste. A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida vai beneficiar cerca de 50 mil empresas.
O princípio do diferimento é retardar o recebimento do imposto. Na prática, o decreto autoriza o adiamento do recolhimento do diferencial entre as alíquotas de 18% e 12% do imposto, explicou o inspetor geral de Tributação da Secretaria da Fazenda, Homero de Arruda. Mas o imposto integral só deverá ser recolhido quando o produto for vendido ao consumidor final ou para outros estados.
Nas vendas internas, o ICMS cai para 12%. Se a venda for dirigida para o consumo final ou para outros estados, as empresas recolhem o diferencial do imposto e ele vai novamente a 18%. Assim, o Estado não abre mão de receita e ao mesmo tempo cria condição para que as empresas paranaenses tenham mais fôlego para o capital de giro, disse Arruda.
Com o decreto, ganha a empresa com a postergação do pagamento do imposto e também o governo, com a redução do risco de fraudes com operações de ICMS. Segundo Arruda, com a redução do imposto nas operações internas, as empresas acumulam menos créditos e cai o nível de risco para o governo com operações fraudulentas, como aconteceram como o caso Copel-Olvepar.
Para o secretário da Fazenda, Heron Arzua, os comerciantes, varejistas e atacadistas que comprarem dentro do Estado serão beneficiados com a alíquota e com a economia no frete. ''O valor do transporte das mercadorias será insignificante, se comparado com compras em outros estados'', afirmou em nota distribuída pelo Palácio Iguaçu.
O tratamento igualitário aos comerciantes paranaenses vai permitir, ainda, a competitividade no mercado e maior capital de giro proveniente da economia gerada, proporcionando a criação de empregos e investimento na modernização das empresas locais. ''Ao invés de comprar nos estados vizinhos, cujos produtos vêm com alíquota de 12%, os nossos comerciantes vão optar por fazer todas suas compras no Paraná'', comentou Arzua.
A implantação oficial da medida depende de aprovação do Conselho de Secretários da Fazenda dos Estados (Confaz). Arruda não acredita que a medida vai entrar em conflito com o Confaz porque o estímulo será válido somente para as operações internas.


