Os deputados estaduais aprovaram ontem, por unanimidade, o projeto de lei, de autoria do deputado Hermas Brandão (PTB), que concede um crédito presumido de 7% no recolhimento do ICMS para o setor lácteo e de carnes. Com a aprovação da lei ‘‘Brandão’’, as agroindústrias passarão a ter a alíquota zerada nas operações internas e de 5% nas operações interestaduais.
A lei equipara as alíquotas do ICMS cobradas no Estado do Paraná com as alíquotas do Esado de São Paulo, restabelecendo os benefícios revogados em razão da Ação Direta de Inconcontitucionalidade por parte do governo paulista, durante a guerra fiscal entre os governos dos dois Estados.
As principais entidades que representam os agricultores no Estado (Faep, Ocepar, Associações de Avicultores, de Suinocultores e de Produtores de Leite) levaram centenas de produtores que lotaram as galerias da Assembléia Legislativa. Eles foram pressionar os deputados a agilizar a tramitação do projeto de lei.
Apesar da aprovação por unanimidade, o projeto deverá receber emendas da Secretaria da Fazenda, que serão analisadas hoje em plenário. Antes disso, pela manhã, as lideranças da agropecuária se reúnem na sede da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), para traçar as estratégias que devem servir de orientação ao deputado Hermas Brandão, autor do projeto e presidente da casa. As lideranças esperam ver o projeto aprovado antes do recesso de julho.
Brandão já antecipou que vai negociar com o governo para aprovar o projeto de lei em regime de urgência. Vai usar como ‘‘instrumento’’ de negociação o compromisso das lideranças da agropecuária de cobrir o ‘‘buraco negro’’ do recolhimento de impostos desde o dia 27 de março, quando o setor agroindustrial deixou de recolher o ICMS.
O imposto deixou de ser recolhido porque as agroindústrias foram surpreendidas com o decreto do governador Jaime Lerner, cancelando os benefícios tributários concedidos anteriormente. O cancelamento dos créditos do ICMS foi obrigatório para atender liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Estado de São Paulo contra o Paraná.
Para evitar essa pendência das cooperativas e agroindústrias na área fiscal, Brandão quer a aprovação da legislação com efeito retroativo ao final de março. Segundo o deputado, quando o governo suspendeu os benefícios anteriormente concedidos houve um ‘‘acordo de cavalheiros’’ com o setor agroindustrial, que ficou impossibilitado de recolher o imposto.
O projeto da lei ‘‘Brandão’’ cria condições tributárias para o Paraná concorrer em igualdade com outros Estados. Com isso, as operações comerciais para venda de carnes e lácteos no mercado interno pagam 7% de ICMS, mas têm um crédito presumido de 7%, alíquota que pode ser negociada ao longo das operações comerciais na cadeia produtiva.

mockup