Paraná pode ter aumento de receita
Ao contrário do município, o Estado não tem estatimativa de renúncia fiscal. Segundo o Inspetor Geral de Arrecadação da Secretaria Estadual de Fazenda, Francisco de Assis Inocêncio, o Paraná poderá até aumentar a arrecadação. A lei federal tem uma carga tributária mais pesada do que a estadual, disse. No entanto, ainda não há projeção de quanto o volume poderá aumentar. Isso acontece porque a lei estadual que garantia isenção tributária para empresas com faturamento de até R$ 30 mil mês e alíquota escalonada para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões anuais foi revogada a partir da vigência do Supersimples.
No entanto, o governo estadual já enviou ao comitê gestor do Simples Nacional, uma nova lei (número 15.562) para beneficiar micro e empresas de pequeno porte. A legislação é semelhante à lei revogada, implantada sobre um modelo progressivo conforme as 20 alíquotas do SuperSimples. Se o comitê gestor não aprovar a lei paranaense vai inviabilizar muitas empresas, salientou Inocêncio. Não há prazo para que o comitê gestor aprove a lei estadual, mas a expectativa é que haja uma definição até o final deste mês.
O aumento na carga tributária pode aumentar o total recolhido das microempresas em, no mínimo, 1,25% (devido à cobrança do ICMS, que até então era isento). Se esse aumento ocorrer poderá onerar o custo dos produtos ou a margem de lucro dos empresários irá cair, avaliou o inspetor. Segundo ele, das 160 mil empresas inscritas no Simples estadual, 65 mil - ou 43% - migraram automaticamente para o Supersimples.
O inspetor explicou que as empresas podem não ter migrado devido a fatores como: falta de cadastro do Simples federal, pendências cadastrais ou débitos em alguma das três esferas (municipal, estadual ou federal), empresas não enquadradas no Simples e cadastro ativo na Receita Federal e inativo no Estado ou no município. O delegado da Receita Estadual em Londrina, Newton Modesto DÁvila, disse que na cidade muitas empresas estão regularizando a escrituração para serem enquadradas no Simpes Nacional. (F.M.)





