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Arquivo FolhaAlternativaSalomão, idealizador do Simples Paraná: ‘‘Objetivo é anular falhas existentes no imposto simplificado federal’’A arrecadação tributária do Estado deve sofrer perdas com a entrada em vigor do imposto simplificado para as micro e pequenas empresas - o Simples Paraná. A perda deve girar em torno de R$ 3 milhões mensais de um total médio arrecadado de R$ 230 milhões. O Simples Paraná foi regulamentado ontem pelo governador Jaime Lerner, através da assinatura de um decreto lei. O sistema começa a valer a partir do dia 1º de abril. O Paraná é o primeiro Estado a criar a versão estadual do imposto, que foi adotado no início deste ano em todo o País.
A queda na arrecadação será provocada pela troca do regime de recolhimento de impostos das empresas que vendem mais de R$ 50 mil por mês. Elas deixarão o sistema tradicional para aderirem ao Simples Paraná, com uma taxa de recolhimento de imposto que fica entre 1% e 2,5%.
Mas segundo a Secretaria da Fazenda, a queda na arrecadação deverá ser anulada através do Fundo de Compensação criado com a Lei Kandir, que desonerou a cobrança de impostos da exportação. O fundo, que vale por três anos, repassa aos Estados a perda de receita equivalente ao ano anterior. Após três anos, o governo espera ter conseguido aumentar o número de contribuintes.
O secretário da Fazenda, Miguel Salomão, idealizador do Simples Paraná, disse que o regime foi adotado para anular falhas existentes no imposto simplificado do governo federal. ‘‘O Simples faz com que haja uma perda do controle de quem paga ou não o imposto, já que o ICMS vai para a União para depois ser repassado para os Estados’’, afirmou Salomão. Ele disse ainda que não haveria possibilidade de saber quanto e quais empresários estariam pagando o imposto simplificado. Outro problema seria saber se o repasse estaria sendo feito de acordo com o recolhimento.
Pelo Simples Paraná, os contribuintes com faturamento anual de até R$ 50 mil recolhem R$ 28,08 mensais. As empresas que faturam de R$ 50 mil a R$ 120 mil descontam 1% se forem contribuintes do ICMS e 0,5% se contribuírem também com o ISS (Imposto Sobre Serviço). As empresas que faturarem de R$ 120 mil até R$ 720 mil pagam uma alíquota de 2,5% das vendas para os contribuintes do ICMS e de 2% para aqueles que têm de pagar o ISS.
Apesar da queda de arrecadação, o Simples Paraná deve provocar o aumento do leque de empresas que recolhem ICMS. Cerca de 120 mil microempresas, que estavam livres do ICMS, terão de pagar uma taxa mínima de R$ 28,08. ‘‘Quando todos pagam, todos pagam menos’’, afirmou Salomão. Ele disse que as microempresas deverão se sentir estimuladas a contribuir porque desta maneira saem da clandestinidade. Hoje, muitas empresas deixam de crescer para evitar a reclassificação como pequenas ou médias.
A adesão ao Simples Paraná é opcional. O contribuinte pode escolher se quer ficar com o sistema antigo de pagamento ou se prefere o Simples do governo federal. Se a empresa for uma grande contribuinte do INSS ela deve continuar pagando o Simples Federal. Mas se não tiver empregados, não haveria razão de descontar a alíquota de 5% do imposto simplificado, segundo o secretário.

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