Curitiba - O governador Roberto Requião lançou ontem um pacote de isenções e benefícios fiscais que vão desde a correção da tabela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até isenções para indústrias cerâmicas e de água mineral. O anúncio foi feito em solenidade na Associação Comercial do Paraná, quando Requião apresentou o Código dos Direitos do Contribuinte.
A tabela de isenção do ICMS para a micro e pequena empresa foi corrigida em 20%, após dois anos de vigência. A medida é válida a partir de 1º de fevereiro de 2005. Era um pedido dos empresários e o governador decidiu atender para não se igualar ao governo federal que não corrige a tabela do Imposto de Renda há mais de oito anos, disse o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Ele calcula que a isenção vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 50 milhões por mês. ''O governador optou por trocar imposto por emprego'', justificou.
A isenção de ICMS que antes atingia empresas com faturamento de até R$ 15 mil, foi estendida para R$ 18 mil. As empresas com faturamento de R$ 18 mil a R$ 48 mil vão recolher 2% sobre o que exceder o limite da isenção, como ocorre no Imposto de Renda. As empresas com faturamento de R$ 48 mil a R$ 120 mil vão recolher 3% de ICMS. E, para as empresas com receita de R$ 120 mil até R$ 150 mil, a alíquota será de 4%.
De acordo com Arzua, o empresário paranaense passa ter agora o Código de Defesa do Contribuinte que torna transparente toda a relação dos contribuintes com o Fisco. A medida consta em lei complementar aprovada pela Assembléia Legislativa, que regulariza todas as regras explícitas e implícitas da Receita. Segundo o secretário, são 43 artigos que detalham a relação fisco-contribuinte. A medida é prevista pela Constituição Federal, mas nunca foi cumprido na legislação dos Estados e da União.
Em cumprimento ao código, o empresário inadimplente não pode mais sofrer sanções por parte do Fisco ou dos fiscais, ''que antes faziam de tudo para prejudicar a atividade empresarial''. Arzua explicou que a Receita não pode mais dificultar a emissão de blocos de notas fiscais, as inscrições de empresas e reter livros e documentos por um período de tempo além do razoável para uma investigação fiscal. O código veda ainda expedientes coercitivos e vexatórios para o empresário que deve ter amplo direito de defesa. De acordo com Arzua medidas extremas como penhora fiscal só poderão ser adotadas no encerramento do processo administrativo ou de avaliação por parte do Ministério Público.
O secretário garantiu ainda que a Receita não vai exigir o pagamento de parte da dívida para discutí-la em juízo como ocorre com o governo federal, onde o empresário é obrigado a quitar 30% da dívida para depois questionar. O código enumera os direitos dos contribuintes, obrigando a administração a informar, periodicamente, a carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços.

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