Paraná adotou a idéia em 1991
São Paulo - A utilização de um dispositivo tributário pela preservação e recuperação do meio ambiente, não é uma novidade. Pioneiro na utilização da Lei do ICMS Ecológico, o Estado do Paraná adotou a idéia em 1991. Trata-se, na verdade, de uma distribuição de um determinado porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, recolhido pelo Estado, para os municípios que apresentem projetos para o meio ambiente. A lei não é obrigatória, e permite que o porcentual destinado seja variável por Estados e definido por cada um por meio de leis complementares.
Segundo dados da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná, desde sua implantação, com repasse de 5% do ICMS, o Estado já garantiu um crescimento de 160% no número de hectares referentes à criação de Áreas Protegidas, desde 1991. No ano passado, foram repassados mais de R$ 100 milhões aos municípios paranaenses envolvidos com a questão ecológica. Em 2007, até junho, o valor destinado aos municípios ficou em R$ 50,5 milhões. ''Até o final do ano devemos ficar dentro da média de 2006, de R$ 100 milhões'', acredita o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, Rasca Rodrigues.
Sobre o IR Ecológico que está em pauta em Brasília, Rodrigues considera bastante positivo, pois se alinha ao ICMS na questão da recuperação ambiental. ''Esses recursos fazem com que a gente crie movimentos junto à sociedade para desenvolver efetivamente projetos ambientais'', comenta.
Hoje já são dez os Estados que incluem a questão ambiental para repasse do ICMS. O Estado de São Paulo foi o segundo a adotá-lo, em 1994. Informações da Secretaria da Fazenda paulista, afirmam que o tributo é repassado para cidades com projetos para meio ambiente e áreas preservadas. Cada ponto porcentual destinado neste ano corresponde a, aproximadamente, R$ 134 milhões. (Agência Estado)





