O presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Londrina, Sinézio Scudeler, afirmou ontem que o comércio vai continuar abrindo aos sábados até as 18 horas independentemente da Lei Municipal nº 8188, sancionada no último dia 16. ‘‘Esta lei não invalida a sentença judicial que autoriza a abertura do comércio neste horário. Só vamos acatar a lei caso esta decisão da Justiça seja revogada’’, afirmou.
A decisão do Sincoval foi tomada após um reunião entre comerciantes e representantes da Associação Comercial e Industrial de Londrina ontem pela manhã. As notificações foram emitidas no sábado, um dia após a lei ter sido sancionada. A lei, de autoria do vereador Sidney Osmundo de Souza, dá nova redação ao grupo três do artigo 18 da Lei 4607/90 – Código de Postura do Município. A nova redação, assinada por outros 20 veradores, estabelece que o comércio poderá funcionar das 8 horas às 18 horas de segunda a sexta-feira. E aos sábados, das 9 horas às 13 horas, permanecendo fechado ao domingos. A lei diz ainda que o comércio poderá abrir das 9 às 18 horas apenas nos primeiros sábados, após o quarto dia útil nos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, setembro e novembro.
Mandado de segurança despachado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Londrina em 9 de março deste ano determinou a abertura do comércio de segunda a sexta-feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados das 9 horas às 18 horas. O mandado, expedido pelo juiz Jefferson Alberto Johnsson, foi baseado no pedido do Sincoval e teve como base uma decisão judicial que permitiu a abertura de grandes lojas de departamentos nestes horários.
Antonio Sampaio de Andrade, gerente da Riachuelo – uma das lojas notificadas no sábado – disse que a lei é um retrocesso e irá provocar desemprego. ‘‘Com a ampliação do horário de funcionamento da loja tivemos que contratar 25 novos funcionários para o revezamento’’, afirmou. Mas, segundo ele, a empresa terá de dispensar este excedente.
O vereador Sidney de Souza afirma que o projeto de lei foi elaborado a pedido dos comerciários e de mais de 100 pequenos comerciantes do centro de Londrina. Quanto ao mandado de segurança, Souza afirma que ele só pode ser aplicado à lei anterior. ‘‘Com a nova redação, é preciso um outro mandado de segurança ou agravo de instrumento’’, afirma.

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