Embora considere os avanços para a produção no Estado, a representação da cadeia produtiva paranaense considera que o novo Código Florestal aprovado na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados ainda não é o modelo ideal para atender às necessidades do setor.

Essa é a avaliação da assessora técnica de Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck, que defendia as alterações propostas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG). O texto recebeu 274 votos a favor e 184 contra, além de duas abstenções. Novo Código segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Na opinião da entidade, a definição das faixas de preservação nas margens de rio deveria ser estabelecida em cada estado, seguindo parâmetros técnicos ambientais e sócioeconômicos relacionados às particularidades de cada bioma. No texto aprovado, foi definido que os rios com até 10 metros de largura, devem ter faixa de 15 metros recuperada em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Um ponto positivo, segundo Carla, foi a liberação de acesso ao crédito para os produtores que haviam desmatado anteriormente. Mas ela esclarece que esses produtores terão que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Plano de Regularização Ambiental (PRA), que irá definir as ações ambientais que o agricultor terá que tomar para se regularizar.

A assessora da Faep também ressalta que a isenção de recuperação de área de Reserva Legal aprovada para as propriedades de até quatro módulos - o equivalente a 72 hectares - não significa que o desmate de novas áreas esteja liberado, mas apenas a manutenção do percentual já desmatado até 22 de julho de 2008. ''O texto do Código deixa bem claro que não pode haver mais retirada de material vegetativo'', explica.

Em relação às multas por desmatamento, o novo Código prevê a conversão da penalidade em reflorestamento. Carla lembra que o prazo para averbação de reserva legal, que havia sido prorrogado para 11 de junho deste ano e no qual os produtores seriam multados, deixou de existir.

''Quando o produtor aderir ao PRA, serão suspensas eventuais multas ou punições, que serão convertidas na prestação de serviços ambientais'', justifica. No entanto, os produtores que desmataram áreas após o dia 22 de julho de 2008 deverão repô-las imediatamente e responderão legalmente pelo ato.


Leia a reportagem completa de Ricardo Maia e Mariana Fabre, em conteúdo exclusivo para assinantes da FOLHA.


Leia Também:

Para Ocepar, lei é rigorosa

mockup