Maringá - A Delegacia da Receita Federal de Maringá considerou perigosa a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de Porto Alegre e que ela abre precedentes que colocam em risco o sistema de investigação do fisco. O tribunal garantiu o sigilo bancário a uma advogada de Maringá e a liberou de apresentar extratos da conta-corrente para a Receita Federal.
Segundo Milton Vidotti Martinez, que ontem respondia pela delegacia de Maringá, a decisão é perigosa porque as contas bancárias de profissionais liberais podem ser utilizadas como caixa dois de empresas ou de pessoas físicas.
Vidotti explica que a investigação de extratos bancários recai sobre o patrimônio e não significa invasão de privacidade. ‘‘O que o fisco pretende é verificar se a origem da renda é tributável ou não’’, diz Vidotti.
O entendimento da 1ª turma do TRF é de que a quebra do sigilo bancário não é um direito absoluto e vai contra a garantia constitucional da privacidade. Os desembargadores julgaram um agravo de instrumento impetrado pela advogada que em fevereiro entrou na Justiça Federal de Maringá com um mandado de segurança contra a Receita Federal. Como o mandado foi indeferido em Maringá a advogada recorreu ao TRF. Para os desembargadores, o caso trouxe ainda a peculiaridade da autora ser uma advogada e que a quebra do sigilo poderia refletir também na privacidade dos clientes.
Para Vidotti, a tese de sigilo profissional utilizado pela advogada pode se transformar em um argumento interessante para a categoria contra o fisco. A Receita Federal passou a rastrear a situação financeira incompatível de determinadas categorias profissionais no ano passado. Desde então, a Delegacia de Maringá foi alvo de pelo menos 10 mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário. Segundo o representante da Receita Federal, até agora só o agravo da advogada foi favorável.

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