O delegado regional do Banco Central, Jackson Pitombo, esclarece que legalmente um cheque pré-datado não tem qualquer valor, e por isso não existe como documento de crédito. ‘‘Cheque é uma ordem de pagamento à vista, e por isso nenhum banco leva em consideração o pré-datado’’, diz Pitombo. Ele afirma que a orientação dada a qualquer instituição financeira é a de descontar os cheques, quando eles são apresentados no banco, independente da data que tenham.
Pitombo afirma que o Banco Central não pode dar qualquer tratamento especial ao pré-datado, mas também não tem como impedir que esta forma de pagamento seja adotada no comércio ou mesmo entre as pessoas. ‘‘A lei de mercado vai à frente de qualquer outra lei. Não podemos cercear’’, confessa o delegado do Banco Central.
Mas ele alerta para o perigo do pré-datado. ‘‘Ele é inseguro tanto para quem passa, como para quem recebe’’, afirma. Quem passa o cheque corre o risco de ter a compensação feita antes da data prevista. Quem recebe pode descobrir na boca do caixa, que o cheque foi sustado ou está sem fundos.
O assessor da área de Captação do Banco do Brasil, Júlio César Rigo, explica que os cheques têm validade de seis meses após a data em que ele foi recebido, caso contrário ele prescreve. Mas as regras do sistema financeiro não falam nada sobre datas que ainda vão vencer. ‘‘Se hoje recebemos um cheque com data de 20 de janeiro vamos descontar como se fosse um cheque comum’’, afirma Rigo. (C.M.)

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