Cláudia Lopes
De Londrina
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários de Londrina, João Sardi, disse ontem que os mutuários não devem se preocupar com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que anteontem deu ganho de causa aos bancos em três ações que discutiam o pagamento do índice de 3,97% para correção do saldo devedor referente ao Plano Collor. O índice equivale ao BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional-Fiscal). Em março de 1990, quando o plano foi editado, os saldos devedores dos financiamentos foram corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que ficou em 84,32%. ‘‘A decisão do STJ foi isolada e ainda deverá ser discutida em outras instâncias. Até agora, em todas as ações propostas pela Associação de Londrina os mutuários tiveram ganho de causa na primeira instância’’.
O consultor Paulo Afonso Rodrigues, da Afiplan Assessoria Financeira, de Londrina, acredita que os mutuários não devem se importar apenas com o índice de 84,32% na hora de discutir os saldos devedores na justiça. ‘‘Este índice não é o mais relevante. O importante é solicitar uma revisional completa para apurar o saldo devedor dos imóveis’’, disse. ‘‘Diversos mutuários já conseguiram descapitalizações dos juros e revisão do saldo devedor, inclusive com restituições nos casos pagos a mais’’.
A revisão dos contratos, segundo o consultor Rodrigues, deve considerar os juros pactuados, os juros cobrados, as alíquotas de seguro, os reajustes salariais da classe trabalhadora e a capitalização dos juros com base no controle da planilha fornecido pelo agente financeiro. ‘‘Muitos mutários que perderam os imóveis são, na verdade, credores dos bancos’’.
Rodrigues calcula que, no início desta década, os mutuários pagavam 2% sobre a inflação anual, que era de 600%. ‘‘Hoje, numa inflação de 4%, eles continuam pagando 12% de juros, o que corresponde a 300% sobre a inflação. Não há como ficar adimplente’’, argumenta. O consultor acredita que 15 mil mutuários da região estejam inadimplentes.

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