Porto Alegre - O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, disse ontem que a Medida Provisória 232 - editada no dia 30 de dezembro de 2004 - tem um viés ideológico. A MP corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e eleva a tributação de prestadores de serviços.
''A questão ideológica é que o governo entende que, se aumentar a carga (tributária), vai conseguir reverter a tendência de terceirização'', comentou Amaral, numa referência ao objetivo do governo de incentivar a contratação de funcionários com carteira as sinada pelos prestadores de serviços. Para o dirigente, há uma ''incoerência'' do governo em não considerar que o setor de serviços responde por 35% dos empregos formais.
Ele lembrou que, de acordo com uma das propostas em discussão para alterar a MP, só seriam beneficiadas com menor tributação empresas que destinam mais de 20% de sua folha para pagamento de funcionários, o que representa um contingente de 14% das 850 mil companhias registradas no setor. Entre as críticas à MP, Amaral também citou que ela corrige a tabela de desconto do IRPF em 10%, desconsiderando outros 49% de defasagem relativos à variação do IPCA entre 1996 e 2004. Ele contestou os cálculos do governo de que deixará de arrecadar R$ 2,5 bilhões com a correção da tabela. Para o dirigente, a perda será de R$ 1 bilhão.
Embora a MP ainda não tenha sido votada, o presidente do IBPT disse que o artigo 10º já está sendo aplicado, suprimindo o direito de contribuintes que respondem a processos administrativos de recorrer ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, caso sua argumentação não seja aceita pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento - a primeira instância de julgamento.
Conforme Amaral, nas delegacias o índice de vitórias do fisco é expressivo, enquanto nos conselhos os contribuintes venceriam cerca de 50% dos recursos. O dirigente disse que este aspecto da MP não é auto-aplicável e dependeria de um instrumento de regulamentação para entrar em vigor, mas foi definido em um comunicado interno da Receita Federal. Segundo estimativa do IBPT, 12 mil contribuintes já foram atingidos pela restrição, que a entidade considerou como ''as primeiras vítimas da MP 232''.
Pelo levantamento do IBPT, foram atingidos pela restrição processos administrativos relativos à restituição, ressarcimento e redução de tributos, compensações de impostos e desenquadramento do Simples, entre outros.

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