Uma eventual alteração na cobrança do IPI dos veículos atenderia aos interesses da indústria automobilística, aumentando os custos para o consumidor. A opinião é de especialistas na área de direito tributário.
‘‘O estabelecimento de alíquota única teria como objetivo atender às necessidades da montadora e não do consumidor’’, sustenta o advogado tributarista Eduardo Bottallo, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo. Em sua avaliação, a unificação das alíquotas fere o princípio da seletividade, previsto no artigo 153 da Constituição. O texto dispõe que o IPI será seletivo, em função da ‘‘essencialidade do produto’’.
O professor da USP e estudioso do setor automobilístico Glauco Arbix também acredita que uma eventual alteração na cobrança do imposto beneficiaria a indústria. ‘‘Nenhuma montadora no mundo gosta de vender carro popular porque a margem de lucro obtida com eles é menor’’, justifica.

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