Para Dieese, mínimo deveria ir a R$ 517
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domingo, 03 de maio de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaDescompassoTrabalhador perde poder de compra ano a ano com o piso salarial, que não acompanha evolução dos preçosDesde sexta-feira, o salário mínimo vigente em todo o País é de R$ 130. O novo valor corresponde ao que estava em vigor até abril, de R$ 120, reajustado em 8,3%. Embora líderes dos partidos aliados afirmem que o presidente Fernando Henrique cumpriu a sua promessa de dobrar o valor salário mínimo em seu governo, o aumento foi apenas nominal.
Em julho de 1994, quando Fernando Henrique iniciou a campanha para a Presidência, o salário mínimo era de R$ 64,79. Se fosse corrigido pela variação acumulada do INPC, do IBGE, entre julho de 1994 e abril de 1998, prevista em 70,38%, o valor do salário mínimo em maio seria de R$ 110,39.
Para ter o seu valor dobrado, ele deveria passar a valer R$ 220,78. Se o cálculo fosse feito com a evolução do ICV, do Dieese, o mínimo deveria subir para R$ 215,30 em maio. Ainda de acordo com estudos do Dieese, considerando os preços de março, para ter o mesmo poder de compra de julho de 1940, quando foi criado, o salário mínimo deveria valer R$ 517,55.
DomésticosCom o aumento de 8,3% do salário mínimo, que passou de R$ 120,00 para R$ 130,00 na sexta-feira, as patroas devem verificar se estão obrigadas ou não a corrigir a remuneração da empregada doméstica este mês. Como, pela Constituição, nenhum assalariado pode receber menos que o salário mínimo no País, o novo valor é o piso da categoria das domésticas.
A diretora do sindicato que reúne as domésticas da capital, Emerenciana Lúcia de Oliveira, afirma que a categoria não está esperando reajuste este mês. Um aumento tão insignificante
não mudará nada para a empregada.
Outra razão para que não haja reajustes em maio é que os vencimentos das domésticas já subiram muito acima da inflação desde a chegada do Plano Real, em 1994. Segundo pesquisa do InformEstado, o salário médio da doméstica evoluiu 118,75% e a diária da faxineira, 300%, desde agosto de 1994. O porcentual é bastante superior à inflação do mesmo período, que está em torno de 57%.
Precisa rever o salário da doméstica quem vinha pagando valor inferior a R$ 130,00; nesse caso, é necessário elevar o valor para, no mínimo, o novo piso. A patroa que fixou em carteira o salário da doméstica em número de salários mínimos também deverá fazer o reajuste de acordo com o novo valor de R$ 130,00. Se a doméstica recebe o equivalente a dois salários, por exemplo, com o reajuste passará a ganhar R$ 260,00, em vez dos R$ 240,00 que recebeu até abril.
Quem tinha vencimentos equivalentes a quatro salários mínimos receberá este mês R$ 520,00, em vez de R$ 480,00. O único caso em que a patroa não está obrigada a reajustar o valor pago à doméstica é para os ganhos iguais ou superiores ao novo salário que não estejam fixados em número de mínimos. Nesses casos, a evolução salarial depende das condições do mercado. No caso da diarista, não deve haver nenhum reajuste. Isso porque o salário dessa profissional não está atrelado ao mínimo e seu ganho mensal é sempre superior ao piso.
Advogados especializados em causas trabalhistas dizem que a patroa deve evitar registrar a empregada com vencimento fixado em números de salários mínimos. Isso evitará que ela tenha de reajustar o salário da doméstica toda vez que houver reajuste do mínimo e seu valor fique acima da média de mercado. Outra dica é que, quando quiser descontar alimentação e/ou habitação da doméstica, a patroa fixe essa norma no contrato; caso contrário, fica proibido qualquer desconto desse tipo, mesmo que o salário da doméstica fique acima da média. A legislação proíbe a redução salarial.
Emerenciana explica que, apesar da proibição, existem casos em que a empregada é registrada em carteira com o salário-base, embora receba acima desse valor. Nesses casos, pode haver livre negociação entre a empregada e a patroa para a redução do salário.
A doméstica que estiver saindo de férias a partir deste mês também receberá o abono correspondente a um terço do novo salário. Quem ganha o piso, que agora é R$ 130,00, terá direito de receber R$ 43,33, em vez de R$ 40,00.


