Curitiba - O advogado da Anec, Frederico Favacho, participou do julgamento que aconteceu na última quarta-feira no STJ e foi consultado pelos ministros sobre a suspensão da intervenção. Para ele, o Governo do Estado do Paraná não tinha que ser integrado como réu na ação nem a Appa porque o processo é contra o ministro dos Transportes.
De acordo com ele, a Anec concordou com a decisão do STJ porque entende que, com isso, não haverá como o Estado do Paraná ''fugir mais da sua obrigação de administrar corretamente os Portos de Paranaguá e Antonina''. Favacho contou que o Governo do Estado entrou com pedido para participar do processo no dia do julgamento, que aconteceu em 28 de junho. Segundo ele, a Anec concordou com a decisão ''apenas para garantir que o Governo do Estado e a Appa não aleguem mais a frente alguma outra tese jurídica e, com isso, tentem protelar uma decisão''. O advogado disse que, juridicamente, não era o caso de o Governo do Estado e da Appa entraram no processo. ''Foi uma decisão razoável do STJ'', afirmou.
O membro do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Luiz Antonio Fayet, lembra que este não é o único pedido de intervenção no porto. O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um projeto de decreto legislativo que pede a suspensão do convênio de delegação do Porto. O projeto passou pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado.
Além disso, o CAP fez um pedido de intervenção no porto para o presidente da República há cerca de dois meses. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pediu ao ministro dos Transportes duas vezes a intervenção no Porto e o ministro se omitiu. A Antaq chegou a pedir o cancelamento do convênio de delegação do porto e denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a omissão do ministro.
Convênio - Por meio de um convênio celebrado no final de 2001, o Ministério dos Transportes outorgou ao Estado do Paraná a exploração e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o que foi efetivado com a criação da autarquia Appa. Daí o pedido de participação, por parte do Estado do Paraná, como litisconsorte necessário no processo.
O Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do mandado de segurança. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon. O próximo dia de julgamento da Primeira Seção será dia 9 de agosto. (A.B.)

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