A proposta do governo de criar a ‘‘demissão temporária’’ para períodos de baixa atividade das empresas prevê que o trabalhador poderá optar entre a suspensão de seu contrato e a demissão, disse ontem o ministro do Trabalho, Edward Amadeo (foto). A idéia é que, em vez de demitirem, as empresas invistam em programas de qualificação profissional para os empregados que seriam demitidos. A remuneração do funcionário correria por conta do governo e seria equivalente a um seguro-desemprego, mas se chamaria ‘‘bolsa-qualificação’’.
Caso a empresa demita o funcionário ao fim do período de suspensão, que poderá ser de três a cinco meses, segundo o ministro, ela terá que pagar, além dos direitos previstos (aviso prévio e 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um salário mensal.
O Ministério do Trabalho ainda vai discutir o assunto com associações patronais, sindicatos de trabalhadores, economistas e juristas, antes de transformá-lo em projeto de lei. No dia 10, será realizado um seminário na Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) com esse propósito. O modelo idealizado pelo governo brasileiro é semelhante ao utilizado nos Estados Unidos, o chamado ‘‘lay-off’’, com algumas adaptações, segundo Amadeo. Lá, as demissões foram substituídas por afastamentos com a recontratação garantida. É um sistema que garante prioridade de reabsorção do empregado demitido, quando a vaga for reaberta.
O treinamento previsto pela proposta do ministério é uma inovação, por conta da necessidade do mercado de trabalho nacional. Aqui, para Amadeo, o trabalhador ainda é visto como uma peça descartável, e o objetivo do governo ‘‘é preservar o laço empregatício’’.

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