Para advogado, PNDH não tem chances de ser aprovado
Para o advogado Romeu Saccani, especialista em advocacia empresarial e tributária, não há motivo para a sociedade se preocupar com o Programa Nacional de Direitos Humanos. Segundo ele, o decreto é bastante extenso, tem influências político-ideológicas, mas assegura que não há nenhum risco à estabilidade político-econômica porque o Brasil tem um regime institucional ''sólido'', que não pode ser mudado de acordo com a vontade dos governantes, independente de ideologia. ''Antes de mais nada, quero tranquilizar as pessoas e as empresas que não há nada que possa interferir naquilo que conhecemos hoje em termos de direitos, de garantias, de princípios e de objetivos constitucionais''.
Saccani, que é membro do Instituto dos Advogados do Paraná, explica que, do ponto de vista legal, o programa é apenas um decreto, que não tem força de lei e que deve ser interpretado apenas como uma ''carta de intenções'' que traça diretrizes para regulamentar alguns tópicos da Constituição que tenham por objetivo reduzir as desigualdes sociais. ''Tem muitos direitos na Constituição que precisam ser regulamentados por leis para fazer com que o povo cresça cultural, social e economicamente; mas isso não se consegue por leis, mas por programas que precisam ser estabelecidos na lei. Logo, acredito que esse plano tem o objetivo de cutucar o Congresso para que faça essas leis''.
Mesmo reconhecendo a existência de ''boas intenções'', Saccani observa que o texto, da forma como está, realmente incentiva e legaliza as invasões de terra porque impede a Justiça de conceder a reintegração de posse. ''A nossa Constituição prevê a reforma agrária de acordo com a lei, a indenização das propriedades que não são produtivas e a garantia da propriedade como função social. Já temos leis que limitam o direito de propriedade'', justifica.
O advogado afirma ter certeza que a proposta sugerida pelo programa não passa, de forma alguma, pelo Congresso Nacional. ''Esse programa, no tocante ao direito à propriedade, é a inversão da ordem constitucional. Mas caso passe pelo Congresso, na hipótese do maior absurdo, ele não resiste à uma ação de inconstitucionalidade porque qualquer juiz em primeira instância tem competência para declarar se esse ato é constitucional ou não''. E ainda segundo ele, tal conteúdo jamais passaria pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto que o advogado considera absurdo no programa é o que cria uma comissão para monitorar o conteúdo editorial dos meios de comunicação, ou seja, restabelecer a censura. Ele cita que a liberdade de pensamento é assegurada pela Constituição e que a Lei de Imprensa, criada no período da ditadura militar, foi revogada pelo Supremo exatamente por ferir esses princípios. (E.A.)





