Para a Justiça, fiscalização cabe à CVM e BC
Os integrantes da Justiça Eleitoral avaliam ter pouco a fazer para impedir que pesquisas de intenção de voto sirvam como instrumento de manipulação do mercado financeiro. O relator das instruções para as eleições deste ano, Fernando Neves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que cabe à Justiça apenas fazer o registro das pesquisas e julgar os casos de violação à norma segundo a qual só levantamentos registrados podem vir a público.
Os vazamentos de números eleitorais promovidos com o objetivo irregular de turbinar lucros no mercado financeiro são considerados praticamente impossíveis de comprovar. Um boato que interfira no valor das ações das empresas ou na cotação do dólar não representa, a princípio, um fato passível de julgamento. ''A variação da Bolsa de Valores não é uma questão eleitoral'', afirma o ministro Fernando Neves.
Na Justiça Eleitoral, a crença é de que problemas dessa natureza têm de ser resolvidos no âmbito do próprio mercado financeiro, sob fiscalização das autoridades monetárias. Por esse raciocínio, a tarefa de punir tais contravenções é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.
Ao registrar suas pesquisas, os institutos são obrigados a informar o número de entrevistas que pretendem realizar, a área do levantamento e, o mais importante, quem está pagando o trabalho e quanto vai desembolsar por isso. Precisam, ainda, entregar à Justiça Eleitoral uma cópia do questionário que os eleitores terão de responder. Para garantir transparência e permitir eventuais contestações, os números só podem ser divulgados cinco dias após a formalização do registro.





