País registrou mais de 18 horas sem energia em 2012
PUBLICAÇÃO
domingo, 17 de março de 2013
Carolina Gonçalves<br>Agência Brasil 
Brasília - Os brasileiros ficaram, em média, mais de 18 horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais do que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite por ano. Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também, mais vezes sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10 vezes.
Os dados são usados pela agência para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.
Um outro indicador, este apurado por interrupção, chamado Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão (Dicri), mede a duração das interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos.
A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu a interrupção, e as informações têm que estar na conta de energia. ''Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão (residências e pequenos comércios), por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas'', acrescentou a assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. ''Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon'', informou em nota.
A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o País. Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.


