Curitiba - As transações pela internet, no Brasil, necessitam de uma legislação mais aprimorada e mais vantajosa do ponto de vista jurídico. Essa lacuna, mesmo sendo o País com o maior número de hosts da América Latina, apresenta-se como barreira para adquirir credibilidade lá fora. A opinião é da advogada Lorena Marins Schwartz, que participa da primeira turma no mundo de doutorado de Direito em Novas Tecnologias, na Universidade Pablo de Ollavid, em Sevilha, na Espanha.
Segundo Lorena, as transações on-line no Brasil são norteadas pela Medida Provisória 2.200, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP) Brasileira. Trata-se de um conjunto de regras e normas, baseadas em padrões públicos internacionais, que são definidas no País por um comitê gestor composto por representantes do governo e da sociedade civil.
No entanto, Lorena destaca que, diferente dos países europeus e norte-americanos, a MP, que tem força de lei, não se baseia na lei modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral). Em 1996, o órgão publicou seu modelo de lei de comércio eletrônico, que trata da validade de documentos e assinaturas digitais.
Uma das falhas da MP, para a advogada, é em relação ao ''princípio da neutralidade tecnológica''. Para a assinatura digital ser reconhecida pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP) Brasileira, ela deve usar a tecnologia de criptografia assimétrica. ''A hora que mudar a tecnologia, a MP fica ultrapassada'', ponderou Lorena.
Outro ponto que, segundo ela, representa atraso é a exigência de que as empresas de certificação digital sejam vinculadas à ICP-Brasil. Com isso, mais de 90% dos certificados são emitidos por única empresa. ''A Europa, por exemplo, têm livre concorrência. Não vincula a instituições públicas'', observou. ''Os países que não se adaptarem vão ficar para trás'', acrescentou. Lorena, também, acredita que a falta de uma legislação específica coloca as empresas brasileiras, principalmente pequenas e médias, em desvantagem em relação ao comércio internacional.
Três projetos de lei foram propostos, há seis anos, no Congresso Nacional dois na Câmara Federal e um no Senado para regulamentar as transações de comércio eletrônico, fatura eletrônica e assinatura e certificação digital. Um deles, de autoria do então senador Luís Alcântara, baseia-se na lei modelo da Uncitral. O projeto passou por várias comissões e, por último, na de Constituição, Justiça e Cidadania, mas ficou engavetado.

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