O governo brasileiro poderá seguir os passos da União Européia e aplicar medidas de salvaguardas provisórias às importações de produtos siderúrgicos. Entretanto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC) pretende escapar de erros cometidos pelos europeus ao optarem pela proteção a seus produtores. Na versão brasileira, esse instrumento será aplicado somente para itens específicos, cujas importações tenham comprovadamente aumentado, e se houver demanda do setor privado nacional.
Defendida nesta semana pelo ministro do Desenvolvimento, Sérgio Amaral, a medida de salvaguardas será a ferramenta preferencial do governo para defender o mercado brasileiro do aço estrangeiro que não puder ser desembarcado nos Estados Unidos e na União Européia. Outros instrumentos ainda estão na pauta do governo – as medidas antidumping e os direitos compensatórios, que demoram cerca de 90 dias para serem aplicados, porém são mais vigorosas, e até mesmo a elevação da atual tarifa sobre produtos do setor, de 12%. Mas a salvaguarda é considerada como a de mais ‘‘fácil e imediata’’ aplicação, além de atingir itens específicos.
Do ponto de vista do ministério, a idéia será utilizar esse instrumento de forma cautelosa e em respeito estrito das regras do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Qualquer iniciativa somente será aplicada depois de confirmada a elevação da importação do produto e seu potencial de provocar dano à indústria nacional. Essa atitude evitará que o Brasil venha a ser comparado à União Européia que, na avaliação da diplomacia brasileira, utilizou as salvaguardas como medida preventiva contra uma ameaça que ainda não deu sinais de que vai se efetivar.
Conforme informou uma fonte do governo, o MIDC já está executando o monitoramento diário das importações de produtos siderúrgicos. Os dados são remetidos ao setor, que faz a avaliação dos números – volume e preços – e dos países de procedência dos itens. Caberá, portanto, à indústria prejudicada identificar os casos de importação ‘‘anormal’’, alertar o governo e solicitar a adoção de medidas de defesa – antidumping e direitos compensatórios – ou de proteção comercial – as salvaguardas provisórias.
Uma vez escolhidas as salvaguardas, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá avaliar como aplicá-las a cada item. Poderão ser adotadas sobretaxas, limitação de quantidade de importação (as cotas) ou as cotas-tarifárias (as tarifas maiores para o volume que exceder o limite fixado). A aplicação da proteção provisória, por até 200 dias, terá de ocorrer paralelamente a uma investigação destinada a confirmar se houve ou não ameaça de dano por conta do aumento da importação.
Por conta disso, a Secex reforçou o treinamento de sua equipe para que as medidas sejam adotadas de forma rápida, caso haja o pedido da indústria. Na avaliação do ministério, será quase inevitável o país adotar salvaguardas a alguns itens do setor siderúrgico. A superoferta mundial de aço, provocada pela proteção dos dois principais mercados consumidores, o americano e o europeu, tenderá a levar os países produtores a buscar novos compradores. Para tanto, a tendência será a da redução dos preços de venda. O Brasil não escapa dessa lista de mercados possíveis.
Nesta semana, o governo brasileiro deverá encaminhar a Bruxelas o seu pedido de consultas, previstas no Acordo de Salvaguardas da OMC. Assim como os Estados Unidos, a União Européia poderá alterar as medidas ao final de 40 dias de vigência, depois de concluídas as conversas com todos os países prejudicados. As consultas serão, portanto, uma primeira oportunidade para o País deixar claro o seu questionamento da legalidade da medida e também para apresentar seu pedido de isenção aos produtos brasileiros atingidos.

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