PAINEL ECONÔMICO
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segunda-feira, 23 de junho de 2014
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Construção civil para de puxar emprego no País
São Paulo - O emprego na construção civil, que representa cerca de 8% do total de ocupados no País e foi fundamental para geração de postos de trabalho com carteira assinada nos últimos anos, dá sinais de enfraquecimento. Com 3,5 milhões de trabalhadores, a evolução em 12 meses do emprego do setor em abril ficou praticamente estável. Em março a ocupação na construção já tinha surpreendido negativamente pelo fato de inverter a recuperação que ocorria desde o final do ano passado. Ao lado da indústria, o fraco desempenho da construção civil colaborou, por exemplo, para a modesta geração líquida de postos de trabalho da economia como um todo em abril, ressalta o economista da LCA Consultores, Fabio Romão.(Márcia De Chiara/Agência Estado)
Lâmpadas incandescentes de 60W deixam o mercado
Primeiro foram as de 100W e 150W. Agora são as de 60W e, em 2015, as de 25W e 40W também não estarão mais no mercado. Gradativamente, uma a uma, as lâmpadas incandescentes estão sendo substituídas pelas compactas fluorescentes e, mais recentemente, pelas lâmpadas de LED. Seguindo o cronograma determinado pela Portaria Interministerial 1007, publicada em 2010, a partir de 1º de julho próximo, as tradicionais lâmpadas incandescentes de 60W deixarão de ser produzidas e importadas. Mas vale ressaltar que aquelas que ainda estiverem disponíveis em estoque poderão ser comercializadas ao consumidor até junho de 2015.
Penalização para empregadores começará em agosto
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor e faz com que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes ao regime CLT, como estabelecimento de jornada de trabalho e pagamento de horas extras. A lei estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa. Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.


