As pessoas que mantêm empregados domésticos formais (com registro em carteira de trabalho) terão que arcar obrigatoriamente com o pagamento do salário mínimo regional. Conforme o projeto de lei 2/06 (2º parágrafo do 1º artigo), empregados domésticos não poderão receber menos de R$ 429,12. Além disso, o artigo 4º, afirma que a ‘‘lei aplica-se aos trabalhadores domésticos’’. Esse pagamento é obrigatório porque a categoria não têm um piso salarial que conste em lei federal, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
  A juíza da 3ªVara do Trabalho, Neide Akiko Fugivala Pedroso - uma das autoras do livro ‘‘Manual Prático do Empregador Doméstico’’ - explica que a lei federal complementar 103/2000 delega aos Estados a competência para que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre o assunto. ‘‘Os empregadores têm que pagar porque é legal e constitucional. Se é lei, não há como fugir’’, afirma. Ela acrescenta que o mínimo regional é válido no Estado para os empregados domésticos porque a categoria foi incluída expressamente na redação final do projeto.
  ‘‘A lei federal complementar diz apenas que o salário mínimo regional poderá ser estendido aos empregados domésticos. Por isso, é importante observar a redação final do projeto’’, comenta a juíza. Esse piso regional só não poderá ser aplicado sobre a remuneração de servidores municipais, conforme versa a lei 103/00. O projeto de lei também não poderia ser aprovado pelos deputados no segundo semestre de ano eleitoral.
  Na avaliação da juíza, o salário mínimo regional será ‘‘absorvido pela economia local’’. ‘‘Quem já está na informalidade vai permanecer e a informalidade não influi em nada sobre o recolhimento de impostos e encargos. Já as pessoas que têm funcionários formais têm um poder aquisitivo maior e irão arcar com esse salário regional’’, comenta Neide Pedroso. Além disso, ela lembra que a partir do próximo ano os empregadores poderão abater na declaração de imposto de renda o pagamento dos encargos trabalhistas.
  Negociações - A juíza do Trabalho observa que as negociações com as categorias organizadas deverão ser mais difíceis depois da implantação desse novo salário. ‘‘Os trabalhadores que recebem menos de R$ 437, com o salário constante em convenção coletiva, não irão querer um salário menor. Até porque se o valor do salário não constar em convenção o mínimo regional é que irá valer’’, explica.

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