Curitiba - A Receita Federal permite o parcelamento do valor devido do Imposto de Renda em até oito vezes. Na hora de enviar a declaração, o contribuinte fica em dúvida se deve quitar a obrigação com o ''leão'' com pagamento à vista ou parcelado. A orientação dos especialistas procurados pela Folha é o pagamento em parcela única para quem tem o dinheiro disponível. O parcelamento só é recomendado para o contribuinte que não tiver o recurso na mão, isso porque os juros cobrados são altos e encarecem o valor do imposto.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, Narciso Doro Junior, explica que a correção do imposto é realizada pela Selic, taxa básica de juros da economia, hoje em 11,75% ao ano. A primeira parcela que vence em 30 de abril não tem correção.
O economista e coordenador do curso de Ciências Econômicas da UNIFAE (Centro Universitário Franciscano do Paraná), Gilmar Mendes Lourenço, explica que se o contribuinte parcelar um imposto de R$ 1 mil em seis meses, vai pagar 5% a mais de juros no final das contas. Caso o parcelamento seja em oito meses, os juros totais devem variar de 6,8% a 7%. ''O juro mensal fica próximo de 1%'', disse.
Doro Junior esclareceu que a Receita Federal tem os valores da Selic disponíveis no site (www.receita.fazenda.gov.br) e também um sistema de cálculo dos juros para que o contribuinte possa saber o valor das parcelas.
Lourenço alertou que ao optar pelo pagamento parcelado, o contribuinte terá a incidência de um juro anual de 11,75% ao ano para uma inflação anual de 4,5%, ou seja, uma taxa três vezes acima do índice inflacionário.
''O grande problema é que a conta do Imposto de Renda normalmente não cabe no orçamento das famílias para pagar à vista'', disse. Nesta época do ano, as pessoas ainda estão pagando o parcelamento das compras do final de 2007, tributos como IPVA e IPTU, além de gastos com material escolar. ''Quando a pessoa começa a respirar um pouco, vem o Imposto de Renda'', disse.
Ele explicou ainda que não compensa deixar o dinheiro na poupança ou fundos de investimento para pagar o imposto parcelado. ''A remuneração destes fundos é inferior à taxa Selic'', esclareceu.
Outra dúvida é a escolha entre os modelos de declaração - simplificado ou completo. Doro Junior explica que, no modelo simplificado, não é preciso apresentar documentos para dedução. É aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.669,72. Caso a pessoa tenha comprovantes que superem os 20%, é interessante fazer pelo modelo completo. ''Sempre orientamos que a pessoa faça no modelo completo para depois simular no simplificado e, em seguida, fazer o comparativo entre os dois'', disse.
Para quem não conseguir reunir toda a documentação necessária, ele orienta a entregar a declaração no prazo, que termina em 30 de abril, e, depois enviar uma declaração retificada. Essa é a forma de escapar da multa pela não entrega da declaração, o que gera uma cobrança mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

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