O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o empregado deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao de trabalho. Se não houver expediente bancário nesse dia, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. O primeiro pagamento, referente a março, deverá ser feito até a próxima sexta-feira, dia 7.
Para fazer o recolhimento, o patrão deve estar inscrito no Cadastro Geral do Instituto Nacional de Serguridade Social (INSS). O número da inscrição será também o código de identificação do FGTS. Quem não tem a inscrição deve ir a um posto do INSS para se cadastrar.
O recolhimento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou bancos conveniados. A guia pode ser adquirida nas papelarias.

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