Pagamento de dívida evita ação criminal
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terça-feira, 15 de maio de 2001
Agência EstadoDe Brasília 
O contribuinte que quitar a sua dívida com órgãos públicos antes de ser denunciado à Justiça está livre de responder a processos criminais. O entendimento foi firmado pelos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal contra os ex-administradores da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, do Paraná, João Carlos Domacoski e Osvaldo Malafaia.
Os dois tinham débitos tributários com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em maio de 1992, o INSS e os ex-administradores fizeram um acordo parcelando a dívida em 60 prestações. Depois de terem pago 20 parcelas, os dois foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 1994.
Relator do processo no STJ, o ministro Fernando Gonçalves rejeitou o recurso do Ministério Público e resolveu manter uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favorável aos ex-administradores.
Segundo o ministro, o fechamento de um acordo prevendo o parcelamento da dívida teria anulado a justa causa para a promoção de uma ação criminal.


