Pagamento das perdas deve demorar
PUBLICAÇÃO
domingo, 29 de outubro de 2000
Agência Estado 
Os optantes deverão ter de aguardar algum tempo para embolsar as diferenças de correção no Fundo de Garantia relativas às perdas provocadas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). O direito à reposição foi estendido a todos os trabalhadores pelo governo. A primeira reunião entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e representantes das centrais sindicais foi marcada para 7 de novembro.
Mas a previsão é que a discussão se arraste. Vai ser uma negociação difícil, diz o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. O presidente Fernando Henrique Cardoso disse semana passada que o dinheiro deverá sair do próprio fundo que se vem recuperando. O que significa que o pagamento poderá estender-se ao longo de anos.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os trabalhadores têm direito à correção de 68,9% relativa à diferença de 16,64% do Verão e de 44,8% do Collor 1. O relator do processo no STJ, ministro Franciuli Neto, disse que não há brechas para contestação dos índices. Mas as centrais e a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda tentarão modificar o total de reposição. O advogado Roberto de Figueiredo Caldas, que assessora a Central Única dos Trabalhadores (CUT), diz que as centrais vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reaver as diferenças de 2,30% do Plano Collor 1, de maio de 1990, e de 13,89%, do Plano Collor 2, de fevereiro de 1991.
A AGU, por sua vez, poderá voltar a contestar os índices após a análise do acórdão da seção do STF - que deu ganho de causa aos trabalhadores nos planos Verão e Collor 1 - até dia 6. Para a AGU, no índice fixado para o Verão há uma diferença de 4,52 pontos percentuais.
O optante pode ter idéia da quantia a receber como correção do FGTS nos planos Verão e Collor 1, atualizada até dia 10 de outubro. Basta verificar na carteira de trabalho o salário da época de cada plano e consultar as tabelas nesta página. Se tinha dez anos de emprego em fevereiro de 1990 e ganhava dez salários mínimos (NCz$ 20.043,70), ele tem a receber R$ 11.179,96.


