Não é difícil encontrar um consumidor que já tenha passado por situações constrangedoras ou restrições no momento em que foi pagar uma conta com cheque. Hora a loja não aceita essa forma de pagamento, mas não informa isso aos clientes, hora aceita, porém determina um período mínimo em que o consumidor tenha conta no banco.
  Para não passar por situações vexatórias, a coordenadora institucional da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa ddo Consumidor - Maria Inês Dolci, afirma que antes de tudo o consumidor precisa conhecer os seus direitos e os comerciantes, por sua vez, seus deveres. Nenhuma loja é obrigada a aceitar cheque, exemplificou ela, ‘‘mas tem que deixar isso bem claro aos clientes’’.
  ‘‘O aviso tem que estar visível, de preferência na vitrine ou perto do caixa, de modo que o consumidor possa ver a informação antes de tentar pagar com cheque e passar por constrangimento’’, destaca Maria Inês. Conforme ela, essa deteminação faz parte do Código de Defesa do Consumidor, que diz que todo cliente tem direito à informação.
  Além disso, esclarece a coordenadora da Pro Teste, nenhum estabelecimento pode restringir o pagamento com cheque, impondo que o comprador seja cliente do banco há um determinado tempo. ‘‘Consideramos isso como discriminação’’, destaca Maria Inês.
  De acordo com ela, na tentativa de diminuir esses abusos, entrou em vigor no mês de junho de 2005 uma resolução do Banco Central, que diz que qualquer correntista por pedir ao banco que não coloque nas folhas de cheque a data em que se tornou cliente da instituição. Ou ainda se já foi cliente de outros bancos anteriormente, pode pedir que conste na folha de cheque a data em que se tornou cliente do Sistema Financeiro do Brasil. ‘‘Isso ajuda muito e inibe esses tipos de abuso do comércio. Mas independente disso, o estabelecimento não pode restringir a aceitação do cheque. Se aceita um, tem que aceitar todos’’, frisa.
  Se o consumidor passar por alguns desses problemas, o orientação é que procure os órgãos de defesa do consumidor e registre uma queixa. No segundo caso, o cliente ainda pode contatar o Banco Central e fazer uma reclamação. ‘‘A empresa poderá ser advertida e até mesmo receber uma multa, dependendo da análise do órgão’’, informa Maria Inês.

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