O pacote de incentivo à habitação anunciado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para combater o desemprego extingue o plano de equivalência salarial nos novos financiamentos habitacionais. O pacote flexibiliza regras do FGTS e do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) para, assim, incentivar as construtoras e os mutuários a contrair empréstimos. Esse setor responde com rapidez a medidas de incentivo, avalia o governo.
O desemprego é apontado como uma das causas da queda de FHC nas pesquisas eleitorais. Em abril, a taxa de desemprego medida pelo IBGE foi de 7,94%. O objetivo do governo é acelerar a concessão de R$ 6 bilhões em financiamentos com recursos que já estavam anteriormente previstos nos orçamentos da União e do FGTS e na programação da Caixa Econômica Federal. ‘‘Não é dinheiro novo. Os desembolsos já estavam programados. Estamos é buscando mais eficácia’’, disse o ministro do Planejamento, Paulo Paiva.
A principal modificação do pacote habitacional foi o fim da equivalência salarial no SFH. Por esse sistema, as prestações só subiam de acordo com os reajustes salariais. O fim da equivalência poderá ser estendido também para empréstimos com FGTS.
Para o governo, essa regra protegia o mutuário contra aumentos excessivos, mas desestimulava os bancos privados a conceder novos financiamentos. O governo também baixou os juros de parte dos financiamentos com verbas do FGTS, mas a medida beneficiará apenas uma parcela pequena dos contratos. Serão favorecidos empréstimos concedidos para mutuários com renda entre R$ 960 e R$ 1.560. Antes, pagavam juros de 9% e, a partir dos novos empréstimos, serão 8%.
Nas demais faixas de renda, as taxas de juros subirão para 8%. Mas, para compensar essa elevação, o governo criou um sistema de subsídios. O governo também espera redução nas prestações com a mudança do sistema de seguro habitacional. Os novos contratos poderão ser fechados livremente com seguradoras do mercado, com preços menores.
Outra medida permite a concessão de novos empréstimos do SFH para quem já tem casa própria ou paga financiamento anterior. Também foi liberado o prazo máximo dos financiamentos, que antigamente era de 20 anos, prorrogável por mais dez anos.

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