Pacientes, sejam eles atendidos pelo Sistema Único de Sa© úde, planos de saúde ou por médicos particulares, têm direito a receber remédios gratuitamente dependendo da doença e do procedimento adotado pelo profissional que o atende.
Todos os Estados estabelecem um Plano de Assistência Farmacêutica Básica, tendo como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A lista estadual, aprovada por secretários de saúde, norteia a relação básica de medicamentos de cada município, levando em conta suas características epidemiológicas.
A farmacêutica Stela Melchior, da Vila da Saúde, de Londrina, explica que o município fornece medicamentos para as patologias de atendimento básico, como dores, inflamações, infecções, etc. Em tese, todos os pacientes atendidos em unidades básicas de saúde podem retirar o medicamento prescrito pelo médico gratuitamente. Stela explica, porém, que ocorre de pacientes não responderem bem a determinadas terapias e precisarem utilizar remédios que não façam parte da lista padronizada.
Além dos medicamentos fornecidos pelas unidades básicas, a Secretaria Estadual da Saúde também tem uma relação de remédios para distribuição gratuita, atuando em duas frentes: na distribuição dos chamados medicamentos excepcionais (de alto custo) e de medicamentos dos programas específicos, como o de diabete, hanseníase, tuberculose, aids e endemias (leishmaniose, esquistossomose, meningite).
Os membros da equipe da 17 Regional de Saúde que atende Londrina e outros 19 municípios da região o auditor José Vicente Garcia Veloz; a chefe da Regional Rosilena Aparecida Machado; e as farmacêuticas Elizabeth Karolinsk, Maria Rosalice Sabec e Sandra Bonini de Abreu , esclarecem que qualquer paciente tem acesso aos remédios excepcionais e dos programas específicos, mesmo que tenham sido atendidos por médico particular.
Os medicamentos excepcionais são fornecidos para transplantados, pacientes que fazem hemodiálise, tratamentos para esclerose múltipla, hepatite, psoríase (uma doença de pele), artrite reumatóide, osteoporose, antipsicóticos, anemias graves, hormônio do crescimento, puberdade precoce, imunoterápicos (deficiência de defesa do organismo), deficiência hematopoética (deficiência da formação dos elementos sanguíneos), pancreatite, hepatites B e C, determinados antiinflamatórios, enzima para doença de Gaucher, asma e inibidores de prolactina, entre outros.
Rosilene Machado explica que para que o paciente tenha acesso a esses medicamentos gratuitamente o médico precisa seguir protocolos específicos de cada patologia, determinados pelo Ministério da Saúde e pelo Estado, por meio de Câmaras Técnicas. Os médicos devem conhecer esses protocolos ou buscar informações sobre eles junto às Regionais de Saúde. Os pacientes, por sua vez, também devem questionar o médico sobre os remédios distribuídos. ''Da mesma forma que o paciente pergunta ao médico se tem genérico para o remédio receitado, ele deve perguntar se o medicamento é fornecido pelo SUS'', orienta o auditor da 17 Regional de Sa© úde, José Vicente Garcia Veloz.
Rosilene ressalva que o fornecimento de remédios para pessoas internados é de responsabilidade dos hospitais. Mensalmente, cerca de 1.300 pacientes de Londrina e dos demais municípios da base da 17 RS recebem os medicamentos excepcionais, totalizando um gasto em torno de R$ 600 mil.

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